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26 de Abril de 2024

Trabalhadores em jornada 12x36 têm direito à prorrogação do adicional noturno

Publicado por Marcelo Branco Gómez
há 6 anos

O adicional noturno é pago, normalmente, aos empregados que trabalham entre as 22 horas e 5 horas da manhã seguinte.

Ocorre que a CLT prevê que a prorrogação de horários além das 5 horas dá o direito à prorrogação do adicional noturno. No mesmo sentido é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Em reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos vigilantes da Bahia (Sindivigilantes), tanto o juiz da Vara do Trabalho, quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, julgaram improcedente o pedido de condenação da empresa ao pagamento do adicional após as 5 horas da manhã.

No entendimento do juiz e do Tribunal Regional, o direito à prorrogação, apesar de previsto na CLT, não era devido por ser tratar de jornada mista e por não se referir a horas extras.

Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho, baseado em sua jurisprudência, reformou a decisão e condenou a empresa a pagar o adicional noturno aos vigilantes.

Tal entendimento é pacífico no TST e se encontra previsto na Orientação Jurisprudencial 388:

JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.
O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

Dessa forma, deverá a empresa pagar o adicional noturno também pelas horas que foram laboradas após as 5 horas da manhã.

* Processo nº 0002200-42.2009.5.05.0020


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Adicional noturno até as 7h da manhã

6 Comentários

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Esse entendimento era antes da reforma trabalhista, com a alteração do artigo 59 A da CLT somente será considerado para pagamento do adicional noturno as horas trabalhadas entre as 22 e as 5hs da manhã. continuar lendo

Meu adicional era de 50% pagos ha mais de 8 anos. No ano passado diminuíram para 39%, tiraram a hora ficta e também a prorrogação do adicional noturno (05 horas as 07h). Tudo de uma vez na convencao de 2021. Sindicato se chama SETTASPOC em Belo Horizonte Minas Gerais.
Meu salário teve um impacto negativo de quase R$ 800,00 reais.
Trabalho 12x36 a noite de 19h as 07 da manhã.
Um absurdo isso. Até hoje estou sofrendo para pagar minhas contas. continuar lendo

Meu sindicato colocou na cct que nao temos mais direito a adicional noturno depois das 05 da manha. continuar lendo

Sou auxiliar de vigilância escolar,trabalho das 18 :00h às 06:00h ,trabalho 12x36...sou funcionário público municipal ,regime estatutário,a gente pode ter esse direito? continuar lendo